Caso envolvendo a Comunidade Manoel Amandio e cidadã estrangeira foi remetido ao Ministério Público Federal por falta de autorização do INCRA.
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) analisou, em sessão ordinária, denúncias de irregularidades na transação de terras rurais no município de Castanhal. O processo, originário da 8ª Promotoria de Justiça Agrária de Castanhal, investiga a compra e venda de propriedades que não teriam seguido os ritos legais obrigatórios para compradores de outras nacionalidades.
Entenda o Caso
A investigação teve início após denúncia apresentada pela Comunidade Manoel Amandio contra Madelene Georgette Modeste. O foco da apuração é a aquisição de uma área superior a três módulos de exploração indefinida (MEI) por uma pessoa estrangeira.
De acordo com a legislação brasileira, transações dessa magnitude envolvendo estrangeiros exigem, obrigatoriamente:
- Autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
- Aprovação de um correspondente Projeto de Exploração da área.
Decisão e Encaminhamentos
Durante o julgamento do processo SAJ nº 06.2017.00000027-7, a conselheira relatora Joana Chagas Coutinho votou pelo reconhecimento da incompetência estadual para o caso. O Egrégio Conselho Superior, de forma unânime, decidiu pela ratificação do declínio de atribuição ao Ministério Público Federal (MPF).
A decisão fundamenta-se na necessidade de intervenção federal devido ao envolvimento de autarquia nacional (INCRA) e ao cumprimento de normas de soberania e controle de terras por estrangeiros. Os autos devem ser remetidos com urgência ao MPF para que as providências cabíveis sejam adotadas.
